Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 022/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 15 de Março de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 047/2008
Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Ernesto Pessoa. Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão Categoria: Feminina
Denunciada:
1 - THATYANNE ADOLFO DE OLIVEIRA, Atleta Amadora do Horizonte F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a atleta acima citada, foi absolvida das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 052/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo. Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão. Categoria: profissional 1ª Divisão
Denunciado:
1 - FRANCISCO OSVALDO DA SILVA, Atleta profissional do Quixadá F.C., por infração ao Art. 252 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do art. 252 do CBJD para o Art. 251 do mesmo código, e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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