Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 025/2008-T.J.D.F-CE- da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 28 de abril de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 045/2008 Relator: Dr. Márcio Torres Procurador: Dr. João Paulo Nogueira Demais Julgadores: Drs. João Batista de Lima, Frederico Fernandes e Rafael Ramos Defensor Dativo: Dr.: Fernando Comaru Honorários: R$ 100,00 Categoria: 1ª. Divisão
Denunciados:
1. SIMÃO RODRIGUES DOS SANTOS, Atleta do Fortaleza E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
2. JUNIOR MOURA RODRIGUES, Atleta profissional do Ferroviário A. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 049/2008 Relator: Dr. Rafael Teixeira Ramos Procurador: Dr. João Paulo Nogueira Demais Julgadores: Drs. João Batista de Lima, Márcio Gurgel e Frederico Fernandes Defensores Drs.: Fernando Comaru (C.E. Juventus) e Edison Mourão (Caucaia E. C.) Honorários: R$ 100,00 para o Dr. Edison Mourão Categoria: Feminina
Denunciadas:
1. ANA FLÁVIA VIEIRA BARBOSA, Atleta Amadora do C. E. Juventus, por infração ao Art. 255 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 255 do CBJD.
2. EVELINE FERREIRA DA SILVA, Atleta Amadora do Caucaia E. C., por infração ao Art. 255 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por maioria de votos, a atleta acima citada, foi apenada com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 255 do CBJD.
PROCESSO Nº 059/2008 Relator: Dr. Frederico Fernandes Procurador: Dr. João Paulo Nogueira Demais Julgadores: Drs. João Batista de Lima, Márcio Gurgel e Rafael Ramos Defensor Dr.: Irazer Gadelha Brito Categoria: 1ª. Divisão
Denunciado:
1. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, Atleta profissional do Ceará S. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 254 do CBJD.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
Fortaleza, 29 de abril de 2008.
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