A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol, no uso de suas atribuições estatutárias, aplica suspensão à equipe da Associação Movimenta Comunidade em razão do comparecimento com número insuficiente de atletas com condição de jogo devidamente escalados para a partida diante do Hiroos Cariri, marcada para o dia 29 de outubro de 2025, às 19h00min, no Estádio Inaldão, na cidade de Barbalha-CE, válida pelo Campeonato Cearense Feminino Adulto 2025.
Considerando o disposto nos artigos 59 e 64 do Regulamento Geral das Competições (RGC) de 2025, que estabelecem que o não comparecimento de um clube, ou o comparecimento com menos de sete atletas a uma partida programada na tabela oficial, implicará em abandono de competição, tornando sem efeito todos os seus jogos e resultados, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Justiça Desportiva, e que, em caso de abandono, a equipe ficará automaticamente suspensa administrativamente por dois anos de qualquer competição coordenada pela FCF, além de estar sujeita à pena pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
Dessa forma, com base nos dispositivos mencionados, aplica-se à equipe da Associação Movimenta Comunidade a penalidade de abandono de competição, em razão do comparecimento com número inferior a sete atletas com condição de jogo para a partida programada. Em consequência, determina-se a suspensão administrativa da equipe de todas as competições sob coordenação da FCF pelo período de dois anos.
Por fim, esta decisão será encaminhada, juntamente com a documentação pertinente, ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) para as providências que se fizerem necessárias.
A Federação Cearense de Futebol esclarece que, em 28 de julho de 2025, a Diretoria de Competições publicou a Portaria nº 001/2025, que havia suspendido administrativamente a equipe Associação Movimenta Comunidade de todas as competições sob coordenação da FCF pelo período de dois anos. Entretanto, as penalidades, sanções e cobranças administrativas foram tornadas sem efeito em virtude da publicação do Edital do Campeonato Cearense Feminino Adulto e da importância do acréscimo de mais uma equipe à competição, destacando, ainda, a relevância da categoria na promoção da inclusão, do empoderamento e do fortalecimento do futebol feminino.
Para ver a Portaria,
clique aquiDaniel França
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