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:: Notícia
Após julgamento, Calouros do Ar é punido com a perda de 6 pontos no Campeonato Cearense Série C
Postada em 08/09/2026 às 19:46
No dia 26 de agosto de 2026, a Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol encaminhou à Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará a Notícia de Infração nº 2736/2026, com fundamento nos artigos 5º, 50 e 51 do Regulamento Geral de Competições da FCF. A partir dos fatos relatados na Notícia de Infração, a Procuradoria ofereceu denúncia contra o Calouros do Ar Futebol Clube, participante do Campeonato Cearense Série C 2026.

No dia 23 de agosto de 2026, Tianguá Esporte Clube e Calouros do Ar Futebol Clube se enfrentaram no Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Junco, em Sobral, pela 5ª rodada do Campeonato Cearense Série C. Conforme registrado na súmula oficial da partida, o atleta de número 7, Sr. Rafael Handrey Sales do Nascimento, marcou o gol que garantiu a vitória do Calouros do Ar por 3 a 2. Entretanto, quem estava em campo e marcou o gol que garantiu a vitória para o Calouros do Ar era Carlos Robert Brasil Braga, fazendo-se passar pelo atleta Rafael Handrey Sales do Nascimento.

O Regulamento Específico do Campeonato Cearense Série C 2026 (REC), em seus artigos 7º e 8º, condiciona a participação dos atletas à inscrição obrigatória pelo Sistema Gestão Web e à publicação regular do registro no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, estabelecendo como prazo final para a inscrição de novos atletas o dia 20 de agosto de 2026, data anterior ao início da 5ª rodada.

O vínculo de Carlos Robert Brasil Braga com o clube foi publicado no BID somente em 21 de agosto de 2026, um dia após o encerramento do prazo de inscrição estabelecido no artigo 8º do REC. Além disso, o relatório de atletas inscritos pelo clube no Campeonato Cearense Série C 2026 não relacionava o nome de Carlos Robert Brasil Braga entre os atletas habilitados a disputar a competição.

Em síntese, na data da partida, 23 de agosto de 2026, Carlos Robert Brasil Braga não possuía condição legal para participar da competição, seja porque seu registro foi publicado após o prazo regulamentar, seja porque seu nome não constava no rol de atletas inscritos pela equipe. Ainda assim, o jogador entrou em campo, participando da partida e, inclusive, marcando um dos gols da equipe.

Após julgamento realizado na tarde desta terça-feira (8), o Pleno acatou a denúncia da Procuradoria e, por unanimidade, condenou o Calouros do Ar Futebol Clube ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00, além da perda de 3 pontos, e a desconsideração dos pontos obtidos na partida.

Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 3206-6523
Danielfranca@futebolcearense.com.br


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