Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 039/2008–T.J.D.F-CE- da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 14 de agosto de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 107/2008
Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. Victor Hugo de Freitas Leite
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Said Gadelha, Caio Valério Gondim, Frederico Fernandes e Júlio Carlos Sampaio
Defensor Dativo Dr.: Edson Mourão
Honorários: 100,00
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 NEIVALDO ELOI DE ALMEIDA Itapajé F. C. Técnico 186, II
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o Técnico acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 186, II, e reclassificada para o Art. 188 do mesmo Código, e foi apenado com (30) trinta dias de suspensão.
PROCESSO Nº 108/2008
Relator: Dr. Said Guerra Gadelha
Procurador: Dr. Victor Hugo de Freitas Leite
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Caio Valério Gondim, Frederico Fernandes e Júlio Carlos Sampaio
Defensor Dativo Dr.: Amilton Simão
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 PAULO ALBERTO ALVES BARBOSA A. E. Tiradentes Profissional 253
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o Atleta acima referido, foi apenado com (120) cento e vinte dias de suspensão, por infração ao Art. 253 do CBJD.
PROCESSO Nº 110/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 111/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 112/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 114/2008
Relator: Dr. Júlio Carlos Sampaio
Procurador: Dr. Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Said Gadelha, Caio Valério Gondim e Frederico Fernandes
Defensor Dativo Dr.: Edson Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 RODRIGO ZEFERINO DA SILVA A. D. São Benedito Profissional 250
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o Atleta acima referido, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 115/2008
Relator: Dr. Said Guerra Gadelha
Procurador: Dr. Francisco Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Caio Valério Gondim, Frederico Fernandes e Júlio Carlos Sampaio
Defensor Dativo Dr.: Edson Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: 2ª Divisão
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 ANTÔNIO JOELSON ALVES DA SILVA Maracanã E. C. Profissional 250
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o Atleta acima referido, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
PROCESSO N.º 116/2008
Relator: Dr. Júlio Carlos Sampaio
Procurador: Dr. Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Said Gadelha, Caio Valério Gondim e Frederico Fernandes
Defensor Dativo Dr.: Amilton Simão
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 DANIEL FRASSON A. E. Tiradentes Técnico 188
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o Técnico acima citado, foi apenado com (180) cento e oitenta dias de suspensão, por infração ao Art. 188 do CBJD.
PROCESSO Nº 120/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO N.º 123/2008
Relator: Dr. Júlio Carlos Sampaio
Procurador: Dr. Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Said Gadelha, Caio Valério Gondim e Frederico Fernandes
Defensor Dativo Dr.: Márcio Soares
Honorários: R$ 100,00
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciados:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA Barbalha F. C. Profissional 250
02 ALLAN FAYAN ALVES Barbalha F. C. Profissional 254
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o 1º Atleta denunciado acima referido, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD, e por unanimidade de votos, o 2º Atleta denunciado acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD
Fica(m) o(s) interessado(s) devidamente citado(s) para produzir (em) a(s) defesa(s) que tiver(em), nos prazos estipulados pelo CBJD, bem como intimado(s). Reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, no caso de revelia. O presente Edital será afixado no local de costume.
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