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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 040/2008
Postada em 19/08/2008 às 20:44
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 041/2008–T.J.D.F-CE- da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 18 de agosto de 2008, a seguir:







PROCESSO Nº 128/2008
Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos e Said Guerra Gadelha
Defensor Dativo Dr.: Edson Mourão
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 ANTÔNIO RODRIGUES NETO Maracanã E. C. Profissional 251 e 250
02 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA Maracanã E. C. Roupeiro 274 e 185
03 FRANCISCO DINO DA SILVA Maracanã E. C. Profissional 250
04 FLÁVIO JOSÉ ARAÚJO Maracanã E. C. Técnico 188

Resultado do Julgamento:
• O 1º denunciado, o Atleta cima citado por unanimidade de votos, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 251 do CBJD, e no Art. 250 do mesmo Código, por unanimidade de votos, foi absolvido.
• O 2º denunciado, o Roupeiro acima citado, por maioria de votos, foi apenado com (120) cento e vinte dias de suspensão, por infração ao Art. 274 do CBJD, e no Art. 185 do mesmo Código, por unanimidade de votos, foi absolvido.
• O 3º denunciado, o Atleta cima citado por unanimidade de votos, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
• O 4º denunciado, o Técnico cima citado, por unanimidade de votos, foi absolvido das penas do Art. 188 do CBJD.


PROCESSO Nº 132/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA




PROCESSO Nº 134/2008
Relator: Dr. Said Guerra Gadelha
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos e Frederico Fernandes
Defensor Dativo Dr.: Fernando Comaru
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 ANTÔNIO VITOR FERREIRA DE ARAÚJO Barbalha F. C. Profissional 254
02 EXPEDITO JACINTO DA CRUZ NETO Barbalha F. C. Profissional 254
03 CAIO BRANDÃO DO NASCIMENTO Barbalha F. C. Profissional 252


Resultado do Julgamento:
• O 1º Atleta denunciado acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254.
• O 2º Atleta denunciado acima citado, por unanimidade de votos, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD, para o Art. 250 do mesmo Código, e fora apenado com (01) uma partida de suspensão.
• O 3º Atleta denunciado acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com (03) três partidas de suspensão, por infração ao Art. 252.

PROCESSO Nº 136/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA

PROCESSO Nº 138/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA

PROCESSO Nº 139/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA

PROCESSO Nº 144/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA






PROCESSO Nº 145/2008
Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos e Said Guerra Gadelha
Defensor Dativo Dr.: Edson Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Sub/16
Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 ANTÔNIO CARLOS B. DE OLIVEIRA Eusébio E. C. Preparador Físico 187, II

Resultado do Julgamento: O Preparador Físico acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD.

PROCESSO Nº 146/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA

PROCESSO Nº 149/2008
Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos e Said Guerra Gadelha
Defensor Dativo Dr.: Fernando Comaru
Honorários: R$ 100,00
Categoria: 2ª Divisão
Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 LEONARDO DA SILVA Crato E. C. Maqueiro 254

Resultado do Julgamento: A 1ª Comissão Disciplinar por unanimidade de votos, acatou preliminarmente a prejudicial argüida pela Defesa, alegando que o denunciado não poderia ter sido levado a julgamento, pois o CBJD não alcança tal função, sendo o processo por conseguinte arquivado.
Fica(m) o(s) interessado(s) devidamente citado(s) para produzir (em) a(s) defesa(s) que tiver(em), nos prazos estipulados pelo CBJD, bem como intimado(s). Reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, no caso de revelia. O presente Edital será afixado no local de costume.


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