Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 042/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 19 de agosto de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 130/2008
Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. Claudio Alessancdro
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
3º interessado: Dr. Edison Mourão (Limoeiro)
Categoria: profissional (2ª Divisão)
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 BARBALHA FUTEBOL CLUBE Barbalha F.C. Agremiação 214
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, a agremiação acima citada, foi apenada com a perda do dobro do número de pontos, ou seja, (06) seis pontos por partida, totalizando 12 (doze) pontos, e no pagamento de multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) por infração ao Art. 214 do CBJD.
PROCESSO Nº 117/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 119/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 121/2008
Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Categoria: Sub/16
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)
CBJD
01 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL TERRA E MAR CLUBE
Terra E Mar
Agremiação
203
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a agremiação acima citada, foi apenada com a perda dos pontos em disputa a favor do seu adversário e proibição de participar do campeonato subseqüente, na categoria Sub/16, por infração ao Art. 203 do CBJD.
PROCESSO Nº 122/2008
Relator: Dr. João Paulo Sombra Peixoto
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Wares Bezerra, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Categoria: Sub/16
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 CLAUDIANO MÁRCIO C.E. União Técnico 187, II
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o técnico acima, foi apenado com 30 (trinta) dias de suspensão por infração ao Art. 187, II do CBJD.
PROCESSO Nº 124/2008
Relator: Dr. João Paulo Sombra Peixoto
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Wares Bezerra, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Categoria: profissional (2ª Divisão)
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 FRANCISCO FÁBIO SOUZA Itapajé F.C. Profissional 254
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima referido, foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD.
PROCESSO Nº 125/2008
Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Categoria: profissional (2ª Divisão)
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 ANTÔNIO AIRTON DOMINGOS DOS SANTOS A.D. São Benedito Profissional 254
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima referido, foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD.
PROCESSO Nº 126/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 127/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA
PROCESSO Nº 142/2008
Relator: Dr. Cristiano Pereira Alencar
Procurador: Dr. Francisco José Crescêncio Pereira
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Wares Bezerra, João Paulo Peixoto e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Sub/16
Denunciado:
N.º NOME
CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 FRANCISCO GILCIVANIO C. ABREU A.E. Tiradentes Profissional 250
02 ALYSON ROBÉRIO SILVA OLIVEIRA Guarany S.C. Profissional 254
Resultado do Julgamento:
• O 1º denunciado acima citado por unanimidade de votos foi absolvido das penas do art. 250 do CBJD.
• O 2º denunciado, acima, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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