Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 043/2008–T.J.D.F-CE- da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 25 de agosto de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 150/2008
Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. José Nilo Avelino Filho
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Said Guerra Gadelha, Caio Valério Falcão e Júlio Carlos Sampaio
Defensor Dativo Dr.: Fernando Comaru
Honorários: R$ 100,00 por denunciado
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciados:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 DAYVISON OLIVEIRA DA SILVA Crato E. C. Profissional 254
02 MARCOS ANTÔNIO FERREIRA Crato E. C. Massagista 187, II
Resultado do Julgamento:
O 1º denunciado, o Atleta cima citado, por maioria de votos, foi absolvido das penas do Art. 254 do CBJD.
O 2º denunciado, o Massagista acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD.
PROCESSO Nº 157/2008
Relator: Dr. Caio Valério G. Falcão
Procurador: Dr. José Nilo Avelino Filho
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Said Guerra Gadelha, Frederico Fernandes e Júlio Carlos Sampaio
Defensor Dativo Dr.: Fernando Comaru
Honorários: R$ 100,00
Categoria: 2ª. Divisão
Denunciado:
N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 RICARDO DA SILVA NASCIMENTO A. Trairiense F. Profissional 254
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o Atleta denunciado acima, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.
Fica(m) o(s) interessado(s) devidamente citado(s) para produzir (em) a(s) defesa(s) que tiver(em), nos prazos estipulados pelo CBJD, bem como intimado(s). Reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, no caso de revelia. O presente Edital será afixado no local de costume.
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