A Federação Cearense de Futebol recebeu requerimento do filiado Fortaleza Esporte Clube solicitando, em resumo, 10% da capacidade do estádio Presidente Vargas para o jogo Ceará Sporting Club x Fortaleza Esporte Clube, no domingo dia 12 de fevereiro, às 16 horas, válido pelo Campeonato Cearense, alegando o que preceitua o artigo 65 do Regulamento Geral das Competições.
Considerando que a FCF não entende o filiado Fortaleza Esporte Clube como visitante, visto que inclusive faz jus a divisão da renda como time da casa que é;
Considerando que no dia 1º de fevereiro de 2012 o clube formalmente abriu mão da presença de sua torcida alegando, entre outras coisas, preservar a segurança do seu torcedor; - para ver o ofício do clube,
clique aquiConsiderando correspondência do filiado Ceará Sporting Club no mesmo teor; - para ver o ofício do clube,
clique aquiRESOLVE:
Não acolher a solicitação de 10% da carga de ingressos para os torcedores do filiado Fortaleza Esporte Clube, visto ser pedido manifesto e acordo firmado entre as duas entidades que o jogo seja de apenas uma torcida, no caso do clube mandante.
Esta resolução terá vigor também para o jogo do dia 25 de março de 2012, entre Fortaleza Esporte Clube x Ceará Sporting Club, quando o mandante for o Fortaleza Esporte Clube.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2012.
Josimar de Carvalho
Diretor de Competições
Marcos Augusto Costa
Secretário Geral
As resoluções tomadas no dia 1º de fevereiro de 2012 continuam em vigor em sua totalidade. Para ler a notícia sobre o assunto,
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