Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 27/10/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 063/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):
NÚMERO DO PROCESSO 191/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú (Arsenal Caridade) e Amilton Simão (Crateús)
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO: 1. JEFERSON CELSO RODRIGUES DE SOUSA, Atleta Profissional do Crateús Esporte Clube, por infração ao Art. 253 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 253 para o Art. 255 do CBJD, e foi apenado em (02) duas partidas de suspensão.
2. JOSÉ FERREIRA ESTEVES, Atleta Profissional da Assoc. Desp. Arsenal de Caridade, por infração ao Art. 253 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 253 para o Art. 255 do CBJD, e foi apenado em (03) três partidas de suspensão.
3. THIAGO DE FREITAS, Atleta Profissional da Assoc. Desp. Arsenal de Caridade, por infração ao Art. 252 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima denunciado foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 252 do CBJD.
4. FRANCISCO NERIVAN MIRANDA DE FREITAS, Atleta Profissional da Assoc. Desp. Arsenal de Caridade, por infração ao Art. 252 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima denunciado foi apenado com (04) quatro partidas de suspensão, por infração ao Art. 252 do CBJD.
5. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE CARIDADE, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 213 § 1º do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, a Agremiação acima denunciada foi absolvida das penas do Art. 213 § 1º do CBJD.
NÚMERO DO PROCESSO 201/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú (Tianguá) e Amilton Simão (Crateús)
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO 1. JOSÉ DA SILVA FERREIRA, Atleta Profissional do Tianguá Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
2. BRENO ALEXANDRE GARCIA AZEVEDO, Atleta Profissional do Crateús Esporte Clube, por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 para o Art. 253 do CBJD, e foi apenado em (120) cento e vinte dias de suspensão.
3. JONA SOARES ALCANFOR, Atleta Profissional do Crateús Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
NÚMERO DO PROCESSO 203/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO 1. JULIO TIAGO DA CONCEIÇÃO, Atleta Profissional do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.
2. FERNANDO JUNIOR DA SILVA, Atleta Profissional do Jardim Sport Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Harley Ximenes do Santos (Presidente), Frederico Bandeira Fernandes (Vice-Presidente), Said Gadelha Guerra Junior, Auditores Ausentes: Julio Carlos Sampaio e Caio Valério G. Falcão; o Procurador: Victor Hugo de Freitas Leite; o defensor dativo: Edson Mourão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Elizabete Vieira Rocha, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2008.
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