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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 077/2008
Postada em 17/12/2008 às 00:49
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 15/12/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 083/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 229/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Edson Mourão e Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. HÉLIO GARCIA DE ALBUQUERQUE LIMA, Atleta Profissional do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD, para o Art. 250 do mesmo Código, e fora absolvido.

2. JULIO THIAGO DA CONCEIÇÃO, Atleta Profissional do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (04) quatro partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.


3. FRANCISCO GILDÁZIO ALBUQUERQUE PEREIRA, Atleta Profissional do Eusébio E. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD, e reclassificada para o Art. 253 do mesmo Código, e foi apenado em (120) cento e vinte dias de suspensão.

4. FRANCISCO GILDÁZIO ALBUQUERQUE PEREIRA, Atleta Profissional do Eusébio E. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 237/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Bandeira Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Edson Mourão e Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO
1. FRANCISCO JOHN LENNON MOURA, Atleta Sub/18 do América Foot Ball Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. SAMUEL JEFFERSON LIMA DA LUZ, Atleta Sub/18 do América Foot Ball Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

3. RAILTON CARLOS DE SOUZA FERREIRA DA SILVA, Atleta Sub/18 do América Foot Ball Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

4. ALEX LUCAS DA SILVA, Atleta Sub/18 do Aracati E. C., por infração ao Art. 253 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi apenado com (120) cento e vinte dias de suspensão, por infração ao Art. 253 do CBJD, e teve sua pena reduzida para o (60) sessenta dias de suspensão, de acordo com o Art. 182 do mesmo Código


NÚMERO DO PROCESSO 243/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Edson Mourão e Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. ANTÔNIO LÚCIO FREITAS DA COSTA, Atleta Sub/18 do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 255 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 255 do CBJD.

2. MARLLON DOS SANTOS PEREIRA, Atleta Sub/18 do Fortaleza E. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código, teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão.


NÚMERO DO PROCESSO 251/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Bandeira Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00

RESULTADO DO JULGAMENTO: 1. JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA, Atleta Sub/18 do Aracati E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código, teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão.


NÚMERO DO PROCESSO 255/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA

Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Harley Ximenes do Santos (Presidente), Frederico Bandeira Fernandes (Vice-Presidente), Christiano Pereira de Alencar e Raimundo Lavor Neto, Auditores Ausentes: Caio Valério G. Falcão; o Procurador: José Newton Carvalho de Barros; o defensor dativo: Edson Mourão e o Advogado Clarke Leitão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Elizabete Vieira Rocha, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2008.


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