O Presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio, criou uma resolução para que seja permitido ao árbitro paralisar a partida quando constatar a utilização de raio laser direcionados a jogadores ou à arbitragem; quando houver sinalizadores ou artefatos pirotécnicos, quando houver cânticos racistas ou xenófobos ou quando houver cartazes ou faixas com mensagens incitando à violência.
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