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:: Notícia
Edital de Resultador de Julgamentos Nº 017/2009
Postada em 09/03/2009 às 20:03
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO, Auditor Presidente do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 05/03/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 015/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 023/2009

TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR Cícero Antônio de Menezes Sobreira
RECORRENTE Procuradoria Da Justiça Desportiva
RECORRIDOS Fortaleza Esporte Clube (Agremiação) Artigo 213 §1º do CBJD e Marcos Antônio da Silva Sampaio (Árbitro) Artigo 266 do CBJD.
PROCURADOR Francisco Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu
ADVOGADO Fernando Comaru (Fortaleza) e Denis Luis de Abreu (Árbitro)

RESULTADO DO JULGAMENTO

O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RECEBEU O RECURSO VOLUNTÁRIO, E POR MAIORIA DE VOTOS, DEU-LHE PROVIMENTO, PARA MODIFICAR A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, APENANDO A AGREMIAÇÃO DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, COM A PERDA DO MANDO DE CAMPO DE (01) UMA PARTIDA A SER CUMPRIDA FORA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA E MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 § 1º DO CBJD.

NO QUE SE REFERE AO ÁRBITRO O TRIBUNAL PLENO POR UNANIMIDADE DE VOTOS RECECEU O RECURSO E POR MAIORIA DE VOTOS NEGOU-LHE PROVIMENTO MANTENDO A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR ABSOLVENDO O ÁRBITRO MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SAMPAIO, DAS PENAS DO ART. 266 DO CBJD. TENDO SIDO VOTO VENCIDO, APENAS O AUDITOR DR. RAFAEL TEIXEIRA RAMOS.


NÚMERO DO PROCESSO 029/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Sérgio Aragão Quixadá Felício
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Victor Hugo de Freitas Leite
ADVOGADOS Fernando Comarú

RESULTADO DO JULGAMENTO

1. MÁRIO DEGÉSIO CAVALCANTI Presidente da Federação Cearense de Futebol Clube, por infração ao Art. 223 § único do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Tribunal Pleno, absolveu o Presidente acima referido das penas do Art. 223 § 1º do CBJD.

Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Francisco Ernando Uchoa Lima sobrinho (Presidente), Cícero Antônio de Menezes Sobreira (Vice-Presidente), Antônio Rodrigues Filho, Rafael Teixeira Ramos, Sergio Aragão Quixadá Felício e João Batista Rodrigues Duarte; os Procuradores: Francisco Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu e Victor Hugo de Freitas Leite; os defensores dativos: Fernando Comaru e Denis Luiz de Abreu. Auditores ausentes: José Haroldo Guimarães Filho e Eugênio Duarte Vasques. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Ana Tatiane Silva Coasta, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 06 de Março de 2009.


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