A Diretoria de Competições da FCF baixou, nesta sexta-feira (13), a Portaria 027, referente ao cumprimento das exigências da Lei nº 13.155/15, o PROFUT.
A Portaria estabelece que os clubes devem apresentar toda a documentação exigida pela Lei do PROFUT até 30 dias antes do início do campeonato o qual estão inscritos.
Caso o clube não cumpra o prazo, o mesmo será rebaixado de série e será aberta uma vaga para o clube da série inferior que tenha apresentado toda a documentação dentro do prazo estipulado.
Para ver a Portaria,
clique aquiManuella Viana / Kerlya Chaves
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