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:: Notícia
Edital Geral de Resultados de Julgamentos Nº 006/2008
Postada em 20/02/2008 às 21:17
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 006/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 19 de fevereiro de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 009/2008

Relator: Dr. Ernesto Pessoa
Procurador: Dr. Jorge Parente
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo, Luciano e Maurício Osório Costa
Defensor: Dr. Denis Luiz de Abreu
Categoria: profissional 1ª Divisão

Denunciado:

1. ROBSON DO SANTOS MODESTO, Atleta Profissional Uniclinic A.C., por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 253 do CBJD

PROCESSO Nº 011/2008

Relator: Dr. Luciano Furtado
Procurador: Dr. Jorge Parente
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo, Mauricio Osório e Ernesto Pessoa.
Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão
Honorários: R$ 1000,00
Categoria: profissional 1ª Divisão

Denunciado:

1. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ICASA, Agremiação profissional, por infração ao Art. 213 § 1º do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a agremiação foi absolvida das penas do Art. 213 § 1º do CBJD.

PROCESSO Nº 014/2008

Relator: Dr. Mauricio Osório
Procurador: Dr. Jorge Parente
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado.
Defensores: Drs. Amilton Simão (Guarani) e Luiz Torquato (Boa Viagem)
Categoria: profissional 1ª Divisão

Denunciado:

1. ANTÔNIO ANDRÉ PINHEIRO DA SILVA, Atleta profissional do Boa Viagem E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD.

2. JEAN CARLOS VIEIRA, Atleta profissional do Guarani E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código, e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.

PROCESSO Nº 015/2008

Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Jorge Parente
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, Mauricio Osório, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado.
Defensore: Dr. Denis Luiz de Abreu
Categoria: Profissional 1ª Divisão

Denunciados:

1. RIVELINO SOUSA SILVA, Atleta Profissional do Uniclinic A. C., por infração ao Art. 251 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o Atleta foi apenado com (01) uma partida de suspensão por infração ao Art. 251 do CBJD.

2. MARCOS MAGALHÃES, Treinador do Uniclinic A.C., por infração ao Art. 188 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o treinador foi absolvido das penas do Art. 188 do CBJD.

PROCESSO Nº 016/2008

Relator: Dr. Ernesto Pessoa
Procurador: Dr. Jorge Parente
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo, Mauricio Osório e Luciano Furtado.
Defensores Dativos: Dr. Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: profissional 1ª Divisão

Denunciado:

1. RODNEI RAMOS CLEMENCIA, Atleta profissional do Horizonte F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei.

Fortaleza, 20 de fevereiro de 2007.


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