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:: Notícia
Edital de Citação e Intimação nº 101/2009
Postada em 20/11/2009 às 17:35
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO, auditor presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos artigos 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE esteve reunido ordinariamente, em sua Sala de Sessões, situada na Rua Paulino Nogueira, nº 77, 2º andar, Benfica, Fortaleza/CE, na data de 12 de novembro de 2009, a partir das 14h00min, para julgar os processos abaixo relacionados, juntamente com seus respectivos resultados:

NÚMERO DO PROCESSO 218/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. SÉRGIO ARAGÃO QUIXADÁ FELÍCIO
RECORRENTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RECORRIDO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE
PROCURADOR FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU
ADVOGADO FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO POR MAIORIA DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO CONHECEU DO RECURSO MANEJADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.


NÚMERO DO PROCESSO 224/2009
TIPO DENÚNCIA
RELATOR DR. EUGÊNIO DUARTE VASQUES
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
RESULTADO DO JULGAMENTO JOSÉ VALDO, REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD, FOI, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVIDO.
RAFAEL PINHEIRO DA SILVA, ATLETA DO CLUBE ATLÉTICO PACAJUENSE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD, FOI, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APENADO COM UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO.
GILBERTO ELIAS SANTIAGO, ATLETA DO CLUBE ATLÉTICO PACAJUENSE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO RECLASSIFICOU PARA O ARTIGO 255 E APENOU O ATLETA COM UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO NO REFERIDO ARTIGO.
MARCOS PAULO DOS SANTOS PEREIRA, ATLETA DO BARBALHA FUTEBOL CLUBE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, FOI, POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVIDO.
VALDOMIRO VICENTE GOUVEIA, PRESIDENTE DO CLUBE ATLÉTICO PACAJUENSE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD, FOI, POR MAIORIA DE VOTOS, APENADO COM 30 DIAS DE SUSPENSÃO.
FRANCISCO ERILAN BARBOSA DA SILVA, VICE-PRESIDENTE DO CLUBE ATLÉTICO PACAJUENSE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, E AO ARTIGO 185, II, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO APENOU COM 30 DIAS DE SUSPENSÃO NAS TENAZES DO ARTIGO 187, II, DO CBJD.
CLUBE ATLÉTICO PACAJUENSE, AGREMIAÇÃO PROFISSIONAL, DENUNCIADA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 §1º DO CBJD, FOI APENADA COM A PENA MÍNIMA DO REFERIDO ARTIGO, QUAL SEJA: R$10.000,00(DEZ MIL REAIS) DE MULTA E PERDA DE UM MANDO DE CAMPO.
PROCURADOR FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU.
ADVOGADOS FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU (1); RAIMUNDO ÉDISON MOURÃO PONTES (2,3,5,6 E 7); DENNIS LUIZ DE ABREU (4).


NÚMERO DO PROCESSO 166/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR JOÃO BATISTA RODRIGUES DUARTE
RECORRENTE PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RECORRIDO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MORADA NOVA, AGREMIAÇÃO PROFISSIONAL.
PROCURADOR FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU
DEFENSOR FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU
DATA / HORA DO JULGAMENTO QUINTA-FEIRA, 12/11/2009 ÀS 14HS.
LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA Nº 77 - 2º ANDAR - BENFICA EM FORTALEZA - CE
RESULTADO DE JULGAMENTO À UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO CONHECEU DO RECURSO MANEJADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À COMISSÃO DISCIPLINAR DE ORIGEM PARA JULGAR O MÉRITO DA LIDE.



NÚMERO DO PROCESSO 202/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. RAFAEL TEIXEIRA RAMOS
RECORRENTES PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE.
RECORRIDOS ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA.
PROCURADOR DR. ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADO FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO ACOLHEU O RECURSO MANEJADO PELA AGREMIAÇÃO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, EM FACE DO SEU CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE, PARA EM JUÍZO PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, CONCEDER-LHE PROVIMENTO. TAMBÉM POR UNANIMIDADE INACOLHIDO O RECURSO MANEJADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA. OS AUTOS DEVEM RETORNAR À COMISSÃO DE ORIGEM PARA NOVA CITAÇÃO E NOVO JULGAMENTO.


NÚMERO DO PROCESSO 204/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. RAFAEL TEIXEIRA RAMOS
RECORRENTE ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADO FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO ACOLHEU O RECURSO MANEJADO PELA AGREMIAÇÃO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, EM FACE DO SEU CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE, PARA EM JUÍZO PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, CONCEDER-LHE PROVIMENTO. OS AUTOS DEVEM RETORNAR À COMISSÃO DE ORIGEM PARA NOVA CITAÇÃO E NOVO JULGAMENTO.


NÚMERO DO PROCESSO 208/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. MARCELO HENRIQUE GIRÃO RODRIGUES
RECORRENTE PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
RECORRIDO SPORT CLUB MAGUARY
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADO DENNIS LUIZ DE ABREU
RESULTADO DE JULGAMENTO À UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO CONHECEU DO RECURSO MANEJADO PELA PROCURADORIA PARA, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.


NÚMERO DO PROCESSO 214/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. RAFAEL TEIXEIRA RAMOS
RECORRENTE ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADO FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO ACOLHEU O RECURSO MANEJADO PELA AGREMIAÇÃO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, EM FACE DO SEU CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE, PARA EM JUÍZO PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, CONCEDER-LHE PROVIMENTO. OS AUTOS DEVEM RETORNAR À COMISSÃO DE ORIGEM PARA NOVA CITAÇÃO E NOVO JULGAMENTO.


NÚMERO DO PROCESSO 216/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. RAFAEL TEIXEIRA RAMOS
RECORRENTE ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADO FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O TRIBUNAL PLENO ACOLHEU O RECURSO MANEJADO PELA AGREMIAÇÃO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, EM FACE DO SEU CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE, PARA EM JUÍZO PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, CONCEDER-LHE PROVIMENTO. OS AUTOS DEVEM RETORNAR À COMISSÃO DE ORIGEM PARA NOVA CITAÇÃO E NOVO JULGAMENTO.



Estiveram presentes os seguintes auditores do Pleno do TJDF-CE: DRS. FRANCISCO ERNANDO UCHÔA LIMA SOBRINHO, ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, SÉRGIO ARAGÃO QUIXADÁ FELÍCIO, JOÃO BATISTA DUARTE RODRIGUES, MARCELO HENRIQUE GIRÃO RODRIGUES, RAFAEL TEIXEIRA RAMOS, CÍCERO ANTÔNIO DE MENEZES SOBREIRA. Ausência justificada de EUGÊNIO DUARTE VASQUES. Procuradores: DRS. FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA E VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE. Desta forma ficam todos acima mencionados devidamente CITADOS e INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais bem como para a fluência dos prazos previstos na legislação pertinente, pelo que lavro o presente edital que vai por mim, FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA, Secretário-Geral do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 16 DE NOVEMBRO DE 2009.


FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA
-SECRETÁRIO GERAL DO TJDF-CE-


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