Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 008/2008-T.J.D.F-CE- da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 26 de fevereiro de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 005/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Mauricio Osório, João Castelo e Luciano Furtado. Defensor: Dr. Denis Luiz de Abreu Categoria: profissional 1ª Divisão
Denunciados:
1. FRANCISCO CÍCERO CÉSAR DE FREITAS, Atleta Profissional Uniclinic A.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão por infração ao Art. 250 do CBJD.
2. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, Atleta Profissional Guarani E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão por infração ao Art. 250 do CBJD
PROCESSO Nº 017/2008
Relator: Dr. Luciano Furtado Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Mauricio Osório e Ernesto Pessoa. Defensores: Dr. Irazer Gadelha(Ceará) e Amilton Simão (Icasa) Honorários: R$ 100,00 p/ o Dr. Amilton Categoria: profissional 1ª Divisão
Denunciados:
1. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, Atleta profissional do Ceará S.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 254 do CBJD.
2. JORGE HENRIQUE B. FERREIRA, Atleta profissional da A.D.R.C. Icasa, por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 254 do CBJD.
PROCESSO Nº 019/2008
Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Mauricio Osório, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado. Defensor: Dr. Amilton Simão Honorários: R$ 100,00 p/ Dr. Amilton Simão Categoria: profissional 1ª Divisão
Denunciado:
1. RAFAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, Atleta profissional da A.D.R.C. Icasa, por infração ao Art. 250 do CBJD. Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2007.
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