O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 para suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), mais precisamente do PROFUT (Lei 13.155/15), que condicionavam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
A ADI foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar, a julgar que a norma aparenta ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos.
"foi uma decisão justa e acertada que respeita o futebol, os nossos clubes e principalmente o torcedor que tem o direito de ver as competições resolvidas exclusivamente dentro do campo de jogo e não através de certidões positivas ou negativas. A FCF estava cumprindo a exigência porem já com prejuízos de clubes da Segunda e Terceira Divisão, logo chegaria a Primeira Divisão", finalizou Mauro Carmélio, presidente da Federação Cearense de Futebol.
Para ver a nota de esclarecimento da Diretoria Jurídica da FCF,
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