Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 009/2008 - T.J.D.F-CE - da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 10 de março de 2008, a seguir:
Processo nº 001/2008
Relator: Dr. Frederico Fernandes Procurador: Dr. José Nilo Avelino Filho Demais Julgadores: Drs. João Batista, Wares Bezerra, e Márcio Gurgel Defensores Drs.: Clarke Leitão e Irazer Gadelha Categoria: 1ª. Divisão
Denunciado:
1. CEARÁ SPORTING CLUB, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 213 § 2º. do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, a Agremiação acima referida, foi apenada com perda do mando de campo de (01) uma partida e em pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração ao Art. 213 § 2º. do CBJD.
PROCESSO Nº 018/2008 - Foi retirado de pauta, para retornar à Procuradoria para fazer o aditamento da denúncia.
Processo nº 024/2008
Relator: Dr. Rafael Teixeira Ramos Procurador: Dr. José Nilo Avelino Filho Demais Julgadores: Drs. João Batista, Wares Bezerra, Márcio Gurgel e Frederico Fernandes Defensor Dativo Dr.: Fernando Comaru Categoria: 1ª. Divisão
Denunciado:
1. CÁSSIO FERNANDO GOMES DA SILVA, Atleta profissional do Ferroviário A. C., por infração ao Art. 253 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 255 do mesmo Código, e apenado em (01) uma partida de suspensão.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei.
Fortaleza, 11 de março de 2008.
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