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:: Notícia
Final da Taça Padre Cicero será no estádio do Junco
Postada em 21/04/2010 às 19:55
Tomando conhecimento (ainda informalmente) da punição imposta ao Guarany Sporting Club da perda de mando de campo em duas partidas, esclarece a FCF que, baseado no CBJD e no RGC da FCF, fica mantido o jogo Guarany Sporting Club x Horizonte Futebol Clube para o estádio do Junco, em Sobral, às 16h30 do dia 24 de abril, conforme marcado no dia 18 de abril.

Informa ainda o Depto. de Competições da FCF que o cumprimento da punição não será de nenhuma forma adiado ou postergado para o ano que vem, sendo cumprido ainda este ano, na Copa do 2o semestre, que designará o segundo representante cearense na Copa do Brasil.


Entenda a Lei:

CBJD
Art. 175 - A Entidade de Prática punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar suas partidas, prova ou equivalente, na mesma competição em que ocorreu a punição.

§ 1º - Quando a perda do mando de campo não puder ser cumprida na mesma competição, deverá ser cumprida em competição subseqüente da mesma natureza, independentemente da forma de disputa.

§ 2º - A forma de cumprimento da pena de perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva, é de competência e responsabilidade exclusivas da entidade organizadora da competição, torneio ou equivalente, devendo constar, prévia e obrigatoriamente, no respectivo regulamento.

RGC da FCF
Art. 8º - Compete a Diretoria de Competições da FCF, sem prejuízo das que lhe são atribuídas no Estatuto da FCF, as seguintes atribuições:
...
f) fazer cumprir a penalidade de perda de mando de campo;

Art. 49º - Quando, por decisão da Justiça Desportiva ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o estádio da associação mandante, ou esta tiver a perda de mando de campo, caberá à Diretoria de Competições da FCF designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a interdição ou penalidade.

§ 1º - No caso de perda de mando de campo, a designação de local nunca poderá ser na circunscrição do mesmo município.

2º - A Diretoria de Competições da FCF somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos 10(dez) dias úteis da cientificação oficial da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive da possível emissão e venda já realizada de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671 de 2003.


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